Ministra Nancy Andrighi defende que simples atraso na entrega do imóvel não causa dano moral.
Nesta quinta-feira, 09/04/17, em julgamento do REsp 1.639.016, a Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, posicionou-se no sentido de que o atraso na entrega de imóvel por período pouco superior a um ano, além do prazo de tolerância de seis meses previstos contratualmente, não enseja, por si só, indenização por dano moral. Em seu voto, a Ministra considera que o atraso não foi “excessivo ao ponto de afetar o âmago da dignidade dos recorridos”, e por isso excluiu a condena