Aspectos objetivos da Usucapião Extrajudicial
Por Laís Diniz | Advogada | Chodraui e Tambuque Advogados Usucapião é a forma de adquirir um bem (móvel ou imóvel) pelo uso, em razão da sua posse prolongada, sem interrupção, nem oposição (art. 1.238, do Código Civil). A usucapião pode ser requerida judicial ou extrajudicialmente. O requerimento extrajudicial, que será tratado adiante, tem caráter opcional ao jurisdicionado, desde que preenchidos os requisitos legais e não haja litígio. Ainda que não haja litígio, contudo,