STF ESTENDE EFEITOS DA LEI 14.216/2021, IMPEDINDO DESPEJOS URBANOS E RURAIS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022
Por Laís Diniz | Advogada | Chodraui e Tambuque Advogados O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADPF 828/DF, atendeu pedido feito pelo P-SOL e estendeu os efeitos da Lei 14.216/2021 até 30 de junho de 2022. Referida lei impede o despejo e desocupações de imóvel, em razão da Pandemia do COVID-19, para contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) em caso de locação de imóvel residencial e R$ 1.200,00