Ministra Nancy Andrighi defende que simples atraso na entrega do imóvel não causa dano moral.
Nesta quinta-feira, 09/04/17, em julgamento do REsp 1.639.016, a Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, posicionou-se no sentido de que o atraso na entrega de imóvel por período pouco superior a um ano, além do prazo de tolerância de seis meses previstos contratualmente, não enseja, por si só, indenização por dano moral.
Em seu voto, a Ministra considera que o atraso não foi “excessivo ao ponto de afetar o âmago da dignidade dos recorridos”, e por isso excluiu a condenação.
Nancy considera que tal prazo contratual está “absolvido”, pois já convencionado. A Ministra afirmou que a Corte, em algum momento, deve parar para dizer qual o prazo tolerável de atraso. De qualquer forma, afirmou: “Quem pede o dano moral deverá mostrar onde foi afetado especificamente. Só pelo inadimplemento contratual não é possível.”
O ministro Moura Ribeiro lembrou o repetitivo julgado na 2ª seção, acerca da comissão de corretagem, em que, no caso concreto, tiveram que analisar o tema e acabaram também por afastar o dano moral.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Moura Ribeiro.