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MP Desestatização Imobiliária

Negócios Imobiliários


No último dia 30/12/19, foi publicada a Medida Provisória nº 915 ("MP 915"), que “aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”, estabelecendo critérios para definição de valores, reajustes e procedimento de venda.


A intenção do governo foi simplificar os procedimentos adotados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ("SCGPU") para viabilizar a realização de negócios imobiliários envolvendo imóveis de propriedade da União.


O novo texto prevê que caberá à Secretaria Especial de Desestatização, vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis, com a possibilidade de firmar convênios com os estados, Distrito Federal e municípios.


Dentre as principais mudanças trazidas pela MP 915, vale destacar a possibilidade de aquisição de imóveis de propriedade da União por qualquer interessado, desde que tais imóveis não estejam inscritos em regime enfitêutico ou em ocupação. Ainda, a compra de imóveis da União disponibilizados para venda direta poderá ser intermediada por corretores de imóveis, cabendo ao comprador o pagamento da comissão de corretagem.


Outras novidades trazidas pela MP 915 são a possibilidade de remição de foro, de contratação e assessoria para alienação dos imóveis, de contratação do BNDES para realização de estudos e execução de plano de desestatização dos imóveis da União, bem como a possibilidade da administração pública de celebrar contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos.


Evidentemente, trata-se de importante medida do governo visando viabilizar a alienação de imóveis, aplicável quando não há interesse público, econômico ou social em manter o domínio da União. Além disso, o processo de alienação de imóveis é alternativa para tentar minimizar a existência de inúmeros imóveis da União em situação de abandono, que demandam altos custos com manutenção, sem nenhuma contrapartida de geração de receitas. Esses imóveis, invariavelmente, são alvo de invasões, depredações e outras situações que impactam sobremaneira a gestão patrimonial pela SPU.


Vamos aguardar e torcer para que essa medida alcance os resultados esperados.


Para conferir íntegra da MP, acesse: MPV 9152019.





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