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37 mil operações imobiliárias já foram informadas pelos Cartórios ao Coaf

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), depois da entrada em vigor do provimento 88 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), os Cartórios já realizaram 37.365 comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de operações que se enquadram como suspeitas.


De acordo com o provimento, há hipóteses em que o tabelião deve analisar uma série de indicativos e, caso entenda haver indícios de crime de lavagem de capitais ou de financiamento ao terrorismo, deve fazer a comunicação ao Coaf.


Em outras situações, a simples ocorrência de uma das hipóteses do provimento já é suficiente para que o notário ou registrador de imóveis faça a comunicação ao Coaf. É o caso, por exemplo, dos pagamentos de valor em espécie igual ou superior a 30 mil reais ou de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período inferior a 6 meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%.


Importante ressaltar que a comunicação ao Coaf é sigilosa e deve ser feita até o dia útil seguinte à prática do ato notarial ou registral, de forma que o agente que realizou a transação não será comunicado de tal ato.


De toda sorte, é fundamental que área de compliance de empresas do ramo imobiliário – especialmente incorporadoras – estejam atentas a todas as hipóteses de incidência do provimento 88 do CNJ e, se for o caso, realizar a comunicação ao Coaf antes mesmo do cartório, demonstrando que a empresa tomou conhecimento da operação suspeita e que age de boa-fé, evitando ou minorando investigações desnecessárias ou sanções da Lei da Lavagem, como multa de até 20 milhões de reais ou cassação da autorização para o exercício da atividade.


Os advogados do nosso escritório, especialistas em Imobiliário, Compliance e Penal Empresarial, ficam à disposição para esclarecer dúvidas de clientes.

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