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Como ficam as relações jurídicas imobiliárias com a publicação da Lei 14.010

Foi publicada, nesta data (12 de junho), a Lei 14.010, em substituição ao Projeto de Lei nº 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que dispõe sobre o ’Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)’ a ser adotado durante o período da pandemia do CoVID-19.


Com a publicação da Lei 14.010 passa a valer a suspensão e interrupção dos prazos prescricionais até 30 de outubro de 2020, incluindo (i) os prazos de ajuizamento de ações de preferência e renovatórias, no âmbito da Lei de Locações (Lei 8.245/91); (ii) os prazos de ajuizamento da ação para anular o negócio jurídico imobiliário; (iii) para a cobrança judicial de aluguéis, (iv) para a cobrança de títulos de crédito imobiliários; dentre outros prazos prescricionais exercidos em juízo.


Além disso, o RJET estabelece mais dois pontos relevantes para o mercado imobiliário:


  • Até 30 de outubro de 2020, ficam suspensos todos os prazos de prescrição aquisitiva da propriedade imobiliária através de usucapião; e


  • Ficam permitidas as assembleias condominiais e respectivas votações por meios virtuais, inclusive para os fins de: (i) destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio; (ii) aprovar a prestação de contas e o orçamento anual das despesas e das contribuições dos condôminos; (iii) eleger o síndico substituto; e (iv) alterar o regimento interno.


O Presidente Jair Bolsonaro vetou trechos polêmicos do Projeto de Lei, tais como: (i) o trecho que tratava sobre a impossibilidade de concessão de liminares para desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020; (ii) os dispositivos relacionados aos contratos agrários também foram vetados; e (iii) o artigo 15 do Projeto de Lei que dava poderes aos síndicos de intervir na utilização das páreas comuns e acesso às unidades autônomas de um condomínio.


Sobre o veto referente ao capítulo dos Contratos Agrários, o maior impacto foi o veto ao artigo 13 do Projeto de Lei que versava sobre a suspensão da vedação das empresas nacionais com controle estrangeiro imposta pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.


A respeito dos poderes que seriam conferidos ao síndico, o veto teve uma sinalização positiva pois muitos síndicos, que se baseavam no Projeto de Lei e na possibilidade de sua aprovação com o texto original, já estavam aplicando sanções e proibições aos condôminos, gerando uma série de conflitos que chegaram a ser judicializados.


A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação (12 de junho) e sua abrangência seguirá para todos os atos e eventos até 30 de outubro de 2020, data escolhida pelo legislador como data prevista para termos a pandemia controlada.

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