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A Importância da Autonomia do Departamento de Compliance

Dentre os inúmeros fatores que tornam sólido um programa de integridade, a autonomia do setor de Compliance não deixa de ser um deles.


Muitas companhias possuem formalmente um departamento de Compliance, todavia percebe-se que na prática, além de baixa autonomia, tal setor possui pouca ou nenhuma voz dentro da corporação.


Assim, não raro, o Gestor de Compliance sequer participa das assembleias de acionistas, por exemplo.


Importante ressaltar que autonomia não se confunde com intervenção. Em regra, embora a área de Compliance não tenha poder para interferir diretamente nos atos dos colaboradores da empresa, ela deve ter acesso irrestrito a todos os documentos pertinentes à sua atuação.


Dessa forma, conforme muito bem elucidado por Wagatsuma et al. (2019), “O Departamento de Compliance, assim como o compliance officer ou representante de compliance, precisa ter um papel fundamental na estrutura da empresa. Os assuntos da área precisam ser discutidos no mesmo grau de prioridade e relevância dos demais temas liderados por outras funções. O compliance officer precisa ter uma voz ativa no comitê diretivo ou assembleia de acionistas ou diretores, independentemente de haver a possibilidade ou não de uma posição oficial. Temas de Compliance precisam estar oficialmente na agenda das reuniões, assim como as atas devem ser documentadas com planos de ações bem definidos (definição de papéis e responsabilidades, cronogramas, escopo e mapeamento de risco).” [1] grifamos


Também é importante que o departamento de Compliance participe rotineiramente de eventos e reuniões com a alta direção da companhia, tendo sua independência importância tal que o CADE entende ser uma das formas de comprovação do comprometimento da entidade com um programa de integridade sério e eficaz. [2]


A independência do setor de Compliance tem, inclusive, fundamento legal, e não apenas técnico. Em processos administrativos de responsabilização (PAR), a independência da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade é um dos parâmetros utilizados para aferir a existência, eficácia e aplicabilidade de um programa de Compliance, bem como para a dosimetria das sanções a serem aplicadas. [3]


No Guia de Integridade para empresas privadas, a Controladoria Geral da União (CGU) recomenda que “A instância responsável pelo Programa de Integridade deve ter autonomia para tomar decisões e implementar as ações requeridas para seu correto funcionamento e ter autoridade para apontar mudanças necessárias.” e também sugere que “A instância deve, ainda, ter competência para garantir que indícios de irregularidades sejam apurados de forma efetiva, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta direção. Também é vital que tenha a prerrogativa de, caso necessário, reportar-se diretamente ao nível hierárquico mais elevado da empresa.” [4]


Portanto, mais importante que a simples posição hierárquica do gestor de compliance dentro de uma empresa, é a sua independência e autonomia dentro desta que serão determinantes – junto com outros fatores – para estabelecer o sucesso ou não do respectivo programa de integridade.


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[1] Guia prático de compliance / organização Isabel Franco – 1. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.


[2] Disponível em <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf> Acesso em 02 de julho de 2020.


[3] Art. 42, inc. IX, c/c art. 5º, § 4º, ambos do Decreto nº 8.420 de 2015.


[4] Disponível em <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf> Acesso em 02 de julho de 2020.

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