Deixar de pagar tributos é crime?
Por Marco Magalhães | Advogado | Chodraui e Tambuque Advogados
O simples inadimplemento de tributos, por si só, não implica, automaticamente, em crime. Há, a princípio, um ilícito tributário.
Já a sonegação de tributos ou a fraude tributária pode configurar tanto crime do código penal (ex. art. 337-A, CP) como crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Nesses delitos, o próprio devedor procura esconder do fisco a ocorrência do fato gerador, com o intuito de não pagar o tributo devido.
Assim, aquele que, por exemplo, quando da declaração de IR, presta informações falsas ao fisco, ainda que recolha o DARF no prazo devido, comete ilícito penal.
Todavia, há casos excepcionais em que o contribuinte, simplesmente, não tem possibilidade financeira de cumprir com suas obrigações fiscais ou, ainda, precisa escolher entre pagar seus funcionários e recolher tributos.
Em tempos de pandemia e crise econômica, infelizmente, essas situações têm se tornado mais frequentes.
Mesmo assim, em decisão de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que configura crime o não pagamento de ICMS próprio, ainda que declarado pelo contribuinte.
Contudo, antes de analisar a decisão do STF, é fundamental fazermos a distinção entre sonegação fiscal e inadimplência tributária, tema que será tratado em nosso próximo post.
Comentarios