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Impactos da Pandemia nas relações condominiais – Alguns casos analisados pelo TJSP

Por Luiz Corain | Advogado | Chodraui e Tambuque Advogados


Dando continuidade nesta pequena série de artigos sobre impactos da Pandemia nas relações condominiais, chegamos à última parte, onde compartilharemos alguns julgados interessantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que se debruçou sobre vários dos assuntos tratados até aqui: a prorrogação do mandado do sindico e a possibilidade de realização de assembleias virtuais, imposições e restrições para realizações de obras, alteração de regras sobre entrega de mercadorias e circulação nas áreas comuns, e até um caso de proibição de entrada em prédio comercial.


Um dos casos mais recorrentes é justamente sobre a questão da prorrogação do mandato do síndico no período da pandemia, e a possibilidade de efetivação de assembleias virtuais mesmo após o período de vigência da Lei 14.010/2020.


Em julgado publicado em 19/05/2021, com relatoria da Eminente Desembargadora Angela Lopes[1], o Tribunal de Justiça, analisando um caso onde se pedia a prorrogação do mandado de uma síndica pelo prazo de 180 dias ou até a inclusão da Comarca na fase verde do Plano SP de Combate ao Covid-19, entendeu ser possível a realização das AGO de modo virtual, asseverando não haver impeditivo legal para sua realização nesta modalidade MESMO APÓS O PERÍODO DE VIGÊNCIA da Lei 14.010/2020.

No mesmo julgado o Tribunal prorrogou o mandado da síndica pelo prazo de 60 dias, vez que se encerraria em 17/05/2021.


Outro caso interessante, e que se demonstrou muito comum, foram as ações discutindo o poder de “polícia” do Síndico, ao impor restrições de circulação em áreas comuns de condomínios e alterações de procedimentos de entrega de mercadorias, bem como a de proibir a utilização de áreas comuns por visitantes.


Em um destes casos a Corte entendeu legal a conduta de um síndico que proibiu a circulação de visitantes nas áreas comuns do condomínio, deixando claro que a “Atuação do síndico que, mais do que zelar pelos interesses coletivos e guarda das áreas comuns, trata de questão de saúde pública e proteção à vida”[2], concluindo que sua atitude estava em consonância com as medidas sanitárias atuais.


Em um outro julgado, o Tribunal teve que se debruçar sobre um recurso que pugnava pela decretação de nulidade de uma circular assinada por um síndico, onde impunha mudanças nos procedimentos de entrega de mercadorias. O caso pode parecer banal, mas mostra que até questões relativamente simples tomaram uma proporção muito grande neste conturbado momento que vivemos.


Neste caso, o Tribunal confirmou a Sentença que julgou improcedente a ação, declarando a legalidade da medida.[3]


Em outro julgado, a Corte manteve a proibição de realização de uma obra em uma unidade condominial, vez que não constatado o seu caráter emergencial.[4]


Por fim, um dos casos mais curiosos foi o de um advogado que entrou com uma medida para possibilitar sua entrada no prédio comercial onde fica o seu escritório, uma vez que o prédio inteiro havia sido interditado pelo síndico e o corpo deliberativo, como medida para evitar aglomerações e diminuir a disseminação do Covid-19.


Neste caso o Tribunal apontou não haver violação do direito de propriedade, asseverando sobre a não essencialidade do funcionamento daquele prédio comercial, e que as medidas restritivas estavam de acordo com as recomendações sanitárias atuais.[5]


Em todos os casos analisados pudemos perceber a preocupação do Tribunal de Justiça em atuar alinhada com as determinações e recomendações sanitárias impostas em razão do período pandêmico.


De todo modo, as demandas analisadas refletem o atual cenário que estamos vivendo, fazendo com que tenhamos que nos debruçar sobre assuntos novos, e, mais do que isso, refletirmos sobre nosso papel neste período tão conturbado.

 

[2] TJSP. Acórdão. Processo nº 1005066-56.2020.8.26.0223;. Relator (a): Walter Exner; . Data do julgamento: 12/07/2021. Data de publicação: 12/07/2021

[3] TJSP. Acórdão. Processo nº 1025108-10.2020.8.26.0100;. Relator (a): Gilson Delgado Miranda; . Data do julgamento: 12/07/2021. Data de publicação: 12/07/2021

[4] (TJSP. Acórdão. Processo nº 2080955-52.2021.8.26.0000;. Relator (a): Fabio Tabosa; . Data do julgamento: 22/06/2021. Data de publicação: 22/06/2021)

[5] (TJSP. Acórdão. Processo nº 1000150-61.2020.8.26.0228;. Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; . Data do julgamento: 08/06/2021. Data de publicação: 08/06/2021)

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