Lei 14.195/21 – Como a alteração do artigo 246 do Código de Processo Civil pode impactar empresas do
Por Luiz Corain | Advogado | Chodraui e Tambuque Advogados
No último dia 27 de agosto foi promulgada a Lei 14.195/21, que tem por objetivo facilitar abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários entre outras questões mais.
Entretanto, um ponto chama a atenção em razão do que poderá vir a “custar” para algumas empresas que não se adaptarem a uma mudança bem específica.
Trata-se da alteração que deu nova redação ao artigo 246 do Código de Processo Civil.
A nova redação do artigo 246 prevê a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas manter cadastro nos sistemas de processos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.
A partir do envio da citação/intimação, a empresa terá até 3 dias para confirmar o recebimento. Caso não o faça, a citação/intimação seguirá os meios já conhecidos: correio, oficial de justiça, comparecimento do citado em cartório ou edital.
Entretanto é aí que mora o perigo. Caso a empresa não tenha confirmado o recebimento da citação/intimação por meio eletrônico e o ato tenha sido efetivado pelos meios tradicionais, terá de apresentar, em sua primeira manifestação, justa causa para ausência desta confirmação, sob pena de incorrer em ato atentatório à Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.
A lei, entretanto, não prevê o que seria essa justa causa, deixando essa decisão para a discricionariedade do Juiz que analisa o processo.
De uma forma ou de outra, as empresas terão de implementar mudanças importantes para mitigar a possibilidade de incorrerem nesta multa, que pode impactar significativamente onde pesa: no bolso.
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