STF ESTENDE EFEITOS DA LEI 14.216/2021, IMPEDINDO DESPEJOS URBANOS E RURAIS ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022
Por Laís Diniz | Advogada | Chodraui e Tambuque Advogados
O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADPF 828/DF, atendeu pedido feito pelo P-SOL e estendeu os efeitos da Lei 14.216/2021 até 30 de junho de 2022.
Referida lei impede o despejo e desocupações de imóvel, em razão da Pandemia do COVID-19, para contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) em caso de locação de imóvel residencial e R$ 1.200,00 em caso de locação de imóvel não residencial.
Com a iminência de se findar o prazo de vigência da Lei 14.216/2021, entendeu o Ministro que, embora se observe no Brasil a melhora do cenário da pandemia em razão do avanço da vacinação e a redução de novos casos, ainda não se verifica um cenário de normalização.
Destaca o ministro Roberto Barroso que, do ponto de vista socioeconômico, a medida é emergencial, tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais desfavorecidas.
Defendeu o ministro a importância de se estabelecer um regime de transição quando da retomada, a fim de “evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”.
Ainda, nesta decisão, o ministro Barroso também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis rurais. Isto porque, entendeu o ministro que manter a vigência da lei apenas para imóveis urbanos, promoveria uma distinção irrazoável entre populações vulneráveis situadas no campo e na cidade.
Desta forma, depreende-se que totalmente coerente a decisão ora em questão, que estendeu os efeitos da lei 14.216/2021 até 30 de junho de 2022, para que dentro deste período, soluções para resolução deste grave cenário socioeconômico possam ser encontradas.
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