STF firma entendimento sobre a constitucionalidade da penhora de bem de família de fiador...
Por Luiz Corain | Advogado | Chodraui e Tambuque Advogados
Sobre a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, por 7 votos a 4, o STF firmou entendimento sobre a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador, em casos de locação comercial.
O julgamento estava empatado desde agosto de 2021 (4 a 4), quando foi suspenso.
A celeuma vigorava desde 2010, quando o STF publicou tese para fins de repercussão geral (tema 295), que afirmava ser constitucional a penhora de bem de família de fiador em contratos de locação, sem, no entanto, especificar sobre qual tipo de contrato se tratava, residencial ou comercial.
Já em 2018, a 1ª Turma do mesmo STF havia decidido que seria impenhorável único bem de fiador em contratos de locação comercial.
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