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STJ altera importante entendimento em caso de compra e venda de imóvel


Por Luiz Corain | Advogado | Chodraui e Tambuque Advogados


STJ altera importante entendimento que impunha a obrigatoriedade da Ação de Rescisão, em contratos de compra e venda imobiliários, em caso de inadimplemento do comprador. Mas, calma! É necessário que haja cláusula resolutiva expressa no contrato, prévia notificação do comprador e a manutenção da inadimplência.


O STJ, em julgamento do dia 10 de agosto (REsp 1789863/MS1 ), decidiu que não há necessidade de ajuizamento de ação de rescisão, em contratos de compra e venda imobiliários, quando houver cláusula resolutiva expressa, podendo a parte interessada ajuizar diretamente a ação possessória, desde que tenha notificado o comprador. O entendimento anteriormente dominante impunha ao vendedor a condição de obter, previamente, a rescisão contratual por meio de ação judicial. A decisão em referência afirma que essa imposição afronta ao próprio texto legal, uma vez que o artigo 474 do Código Civil já prevê que a cláusula resolutiva expressa se opera de pleno direito. Tal mudança de entendimento se mostra muito importante, pois, caso seja replicado nas instâncias inferiores, trará uma maior agilidade em casos em que o vendedor busca retomar a posse do bem.



Artigo - Luiz Corain
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