Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco. No STJ, o banco