A responsabilidade criminal do Gestor de Compliance
Em casos envolvendo fraudes dentro das corporações, surge a natural indagação se o Chief Compliance Officer (CCO) também deve ser responsabilizado. Antes, é importante esclarecer a forma e os requisitos estabelecidos pelo Código Penal para se punir aqueles que não impedem um crime de ocorrer. Trata-se do crime omissivo impróprio, previsto no § 2º do artigo 13 do referido estatuto repressivo [1], que impõe a responsabilidade criminal para o agente que se omite quando podia e d