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O que é four-eyes principle?

Segundo tal princípio, em certas atividades, decisões ou transações precisam ser aprovadas por no mínimo duas pessoas, daí a alusão a “quatro olhos”. Ou seja, é um mecanismo de controle interno utilizado para facilitar a delegação de poderes e aumentar a transparência [1].


O controle interno, que é um dos pilares de um programa de Compliance, tem por base o “conjunto de políticas, normas e procedimentos adotados pela administração da companhia (...)” e tem por finalidade assegurar “(i) o correto cumprimento da legislação interna e externa; (ii) a utilização eficiente e eficaz de todos os recursos, (iii) a redução dos níveis de incerteza e minimização da ocorrência de riscos, sejam eles: financeiros, operacionais, regulatórios, de imagem ou legais. O Compliance é o mecanismo de observação do cumprimento desses controles.” [2]


E dentre os inúmeros mecanismos de controles internos temos o referido four-eyes principle, também conhecido como two-person rules (em tradução livre: princípio das duas pessoas).


Muitas companhias possuem áreas sensíveis que lidam com valores, aprovam pagamentos, tomam decisões que envolvem riscos etc. Nessas hipóteses é sempre importante que ao menos duas pessoas participem desses processos, de forma a mitigar erros ou prática de ilícitos.


Em licitações há uma recomendação expressa da Controladoria-Geral da União (CGU) para que mais de um funcionário valide os documentos que serão apresentados para a participação da empresa no processo licitatório. [3]


Tal princípio envolve não apenas a prevenção a riscos. Por ser um fator que traz mais segurança, a companhia pode delegar mais responsabilidades, diminuindo, muitas vezes, uma excessiva burocratização interna.


Há inúmeros mecanismos de controle. Um outro exemplo é a rotatividade de colaboradores da empresa que tenham contato com agentes públicos, evitando-se que criem uma relação próxima e, consequentemente, que coludam em ilícitos.


Portanto, utilizando-se de tal princípio, as empresas não apenas ganharão eficiência na tomada de decisões – posto que podem delegar tarefas – como tornarão mais seguros os processos de monitoramento e de controle interno.


[1] Disponível em <https://www.unido.org/overview/member-states/change-management/faq/what-four-eyes-principle> Acesso em 08 de julho de 2020.

[2] LEME, Daniela. Manual de Compliance: Compliance Mastermind Vol. 1, Cap. 8. São Paulo: LEC Editora, 2019.

[3] Disponível em <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf> Acesso em 08 de julho de 2020.

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