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Due Diligence, ESG e a Cadeia de Produção

Por Marco Magalhães | Sócio | Chodraui e Tambuque Advogados





Muitas empresas adotam um due diligence efetivo sobre terceiros quando querem se certificar de que estes cumprem regras de Compliance, e essa é uma boa prática recomendada.


Outras, infelizmente, adotam apenas um contrato padrão e sequer tomam conhecimento de quais medidas são adotadas por seus fornecedores, bastando somente um termo “garantindo” a adoção de regras de integridade.


Por outro lado, além das melhores recomendações legais em Compliance, alguns países foram além e já começam a exigir que as empresas atentem sobre todo o meio de produção de terceiros.


Nesse sentido, a Alemanha deu um passo importante e rigoroso ao aprovar uma lei que define uma série de requisitos de Compliance na seara de produção ou fabricação de bens ou serviços, envolvendo toda cadeia de produção, desde o produto inicial até a entrega final ao consumidor.


A partir de 1º de janeiro de 2023, as companhias alemãs e seus fornecedores serão obrigados, por lei, a realizar due diligence sobre toda cadeia de produção de um bem ou serviço, assegurando que todas as normas relacionadas a direitos humanos ou meio ambiente estão sendo cumpridas.


Assim, se uma empresa alemã (ou suas filiais em qualquer lugar do mundo), por exemplo, comprar café do Brasil, ela deve provar que realizou uma due diligence efetiva a ponto de ter certeza de que toda cadeia de produção do café aqui produzido não utilizou mão de obra infantil ou escrava e que também não houve qualquer infração ao meio ambiente, não bastando mais uma due diligence sobre a empresa brasileira ou que esta apresente um certificado reconhecido internacionalmente.


E mais, de acordo com a citada lei, a empresa contratante deve comprovar como efetuou as medidas de due diligences exigidas pela lei.

Dentre as exigências envolvendo direitos humanos, consta, por exemplo, o repúdio ao trabalho infantil, forçado ou escravo; proibição de envenenamento do solo, água ou poluição do ar; uso excessivo de água na produção etc.


No Brasil e em outros países, independentemente de lei nesse sentido, tais requisitos vão ao encontro com as práticas de ESG (melhores práticas ambientais, sociais e de governança corporativa) que algumas empresas já adotam.


De acordo com tais princípios, as companhias devem adotar medidas que promovam o uso racional de recursos naturais e que diminuam a emissão de poluentes e os impactos ambientais negativos; devem também adotar iniciativas que protejam o meio ambiente de trabalho e implementar políticas de diversidade, de forma a reduzir a desigualdade na sociedade; e, por fim, devem adotar medidas de governança que promovam a transparência fiscal, a independência do conselho de administração e que mitiguem os riscos de corrupção, assédio ou discriminação.


Ou seja, ESG é uma espécie de selo exigido pelos próprios investidores que atesta a responsabilidade das empresas nos campos social, ambiental e de governança.


De toda sorte, seja por uma imposição legal, seja por uma imposição do mercado, hodiernamente, fica cada vez mais restrito o espaço para empresas que não adotam as melhores práticas de Compliance e de ESG, pois muito provavelmente ou tais empresas serão multadas ou serão desacreditadas pelos investidores e pela sociedade.


Due Diligence ESG e a Cadeia de Produção
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